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Polícia Civil divulga normas para eventos na quadra junina

 
A Polícia Civil do Pará vai intensificar a fiscalização durante a quadra junina, para cumprimento da Portaria 143/2012, publicada na edição desta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Estado. A portaria, que disciplina os eventos previstos para o período, estabelece que as festas serão realizadas de 1º a 30 de junho.
Caberá à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) autorizar o registro e a vistoria do local onde será realizado o evento, para que seja expedida a licença. O responsável pelo evento terá de requerer a licença até três dias úteis antes da data de realização da festa. Para emitir a licença, a DPA, primeiro, fará a vistoria nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, e verificará intensidade, disposição e propagação de serviço de som no meio ambiente.
Também serão verificadas as instalações físicas e os sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência. O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar - deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais e no entorno, a venda de bebida alcoólicas em vasilhame de vidro está proibida.
Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Está proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer tamanho.

Lei municipal - Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos pela lei municipal. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Neste caso, é proibida a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas. O som também deverá ser doméstico.

O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis.

Os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado.

Também estão proibidos o uso de balões infláveis, a queima de bombas de alto poder explosivo e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou rede de energia elétrica e de telefonia.
A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da portaria ou desobediência à legislação.

Fonte: Agência Pará

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